É com grande satisfação que comunicamos mais uma vitória judicial conquistada pelo SESVESP em favor das suas empresas associadas.
Desta vez, trata-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA deferida pela Justiça Federal “para permitir aos associados da impetrante que excluam o ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS” (decisão em anexo). Tal decisão é bastante segura quanto à sua utilização, porquanto está em consonância com a recente decisão do STF sobre o tema, proferida em rito de Repercussão Geral, o que gera um efeito vinculante obrigatório para todos os juízes e tribunais do país.
Contudo, reiteramos os termos da circular DEJUR - 3026/17 - C, enviada em 05/05/17, no sentido de que, para usufruir dos benefícios conquistados nesta ação coletiva, as empresas devem efetuar o quanto antes a formalização da sua ADESÃO à ação coletiva do Sindicato.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Jurídico do SESVESP